Paridade
A Lei da Paridade, que obriga à inclusão de um terço de mulheres nas listas candidatas às eleições, foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
A lei da Paridade, que deverá ser reavaliada em 2011, teve a sua primeira versão vetada, a 2 de Junho, pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, que considerou excessiva as sanções que o decreto previa para todos os partidos que não cumprissem as quotas.
Já publicada, a Lei da Paridade terá como primeiro teste as eleições europeias, legislativas e autárquicas de 2009, sendo que, «decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor da lei, a Assembleia da República avalia o seu impacte na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão com base nessa avaliação», refere o texto do diploma.
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